Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39301, de 22 de agosto de 2018
Nº 39301/2018
Aprova o projeto de parcelamento do solo das Quadras 100 ímpares e Subcentro Oeste, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 135, incisos X e XI, e no Anexo V, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o disposto nos arts. 98 e 101, da Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001, e o disposto na Decisão nº 20/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN), e o que consta do processo administrativo nº 0260- 048038/2006 e do processo SEI-GDF nº 0260-048038/2006, DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.