Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43408, de 6 de junho de 2022
Nº 43408/2022
Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização da QNJ 49, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009,a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, a Lei Complementar nº 882, de 02 de junho de 2014, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00392-00010497/2019-71, DECRETA:
Brasília, 06 de junho de 2022
133° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.