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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43385, de 31 de maio de 2022

Nº 43385/2022

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Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00480-00002057/2022-93, DECRETA:

Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:
Ia Gerência de Monitoramento e Avaliação, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Planejamento e Gestão;
IIa Coordenação de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Gestão do Atendimento ao Cidadão;
IIIa Diretoria de Recebimento e Tratamento de Manifestações, da Coordenação de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão do Atendimento ao Cidadão;
IVa Diretoria de Avaliação e Acompanhamento de Denúncias, da Coordenação de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão do Atendimento de Denúncias;
Va Coordenação de Articulação de Ouvidorias, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Articulação e Gestão da Qualidade em Ouvidoria;
VIa Diretoria de Acompanhamento de Ouvidoria das Áreas Social e Econômica, da Coordenação de Articulação de Ouvidorias, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Acompanhamento das Ouvidorias;
VIIa Diretoria de Acompanhamento de Ouvidoria das Áreas de Governo e de Infraestrutura, da Coordenação de Articulação de Ouvidorias, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão da Qualidade em Ouvidoria;
VIIIa Coordenação de Planejamento, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Inovação e Governança em Ouvidoria;
IXa Diretoria de Projetos e Mobilização Social, da Coordenação de Planejamento, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Desenvolvimento e Projetos Estruturantes em Ouvidoria;
Xa Diretoria de Informações de Ouvidoria, da Coordenação de Planejamento, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Inteligência em Ouvidoria.
Art. 5.
Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.385, de 31 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 03101159) - OUVIDORIA-GERAL - Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 03300801 e B0000782).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.385, de 31 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - NÚCLEO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Chefe, CC-06, 01 - OUVIDORIA-GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - DIRETORIA DE GESTÃO DO ATENDIMENTO AO CIDADÃO - GERÊNCIA DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO EM OUVIDORIA - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO DA QUALIDADE EM OUVIDORIA - DIRETORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE EM OUVIDORIA - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E QUALIDADE EM OUVIDORIA - Gerente, CPC-08, 01.

Retificado pelo DODF nº 155, de 17/08/2022, p. 3.

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