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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43383, de 31 de maio de 2022

Nº 43383/2022

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Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04008-00000351/2022-05, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Os cargos a seguir especificados, da Secretaria Executiva, ficam remanejados para o Gabinete, mantendo seus atuais ocupante:

I) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00001638, de Assessor Técnico;

II) 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolos CC-06, SIGRH 00002563, 00002564, 00002565, 40000071 e 40000072, de Assessor;

III) 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolos CC-08, SIGRH 00002649, 40000069 e 40000070, de Assessor;

VI) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001722, de Assessor Especial.

Art. 5.
Ficam remanejadas para o Gabinete, as unidades a seguir especificadas, mantendo sua atual estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I) Subsecretaria de Fomento a Inovação;

II) Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes.

Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.383, de 31 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Executivo, CPE-01, 01 (SIGRH 40000068) - SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 40000050) - SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 40002655) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00002567).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.383, de 31 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 - SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO - Subsecretário, CNE-02, 01 - SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-07, 01.

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