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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43367, de 26 de maio de 2022

Nº 43367/2022

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5 artigos

Casa Civil

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00010-00001620/2022-42, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Competem aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.367, de 26 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10001924); Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH 10001253 e 10001254) - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALSUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE AVALIAÇÃO DE LOGÍSTICA - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH B0000443) - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 65260646) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 08300101) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 08300189).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.367, de 26 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE AVALIAÇÃO DE LOGÍSTICA - Assessor Técnico, CC-04, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - Assessor Especial, CPE-06, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor, CC-08, 01.

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