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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43272, de 2 de maio de 2022

Nº 43272/2022

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Altera a estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei n.º 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00147-00000011/2022-21, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal.
Art. 2.
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativas da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4.
Compete a Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão e de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.272, de 02 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - DIRETORIA DE OBRAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 09000093).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.272, de 02 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - DIRETORIA DE OBRAS - Diretor, CNE-07, 01.

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