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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43265, de 2 de maio de 2022

Nº 43265/2022

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5 artigos

Casa Civil

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04007-00000089/2022-19, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.265, de 02 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERAL - UNIDADE DE ASSUNTOS FEDERATIVOS - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 12000145) - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 12000167).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.265, de 02 de maio de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERAL - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DO TRABALHO - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL - Assessor, CC-06, 01.

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