Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43134, de 23 de março de 2022
Nº 43134/2022
Casa Civil
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04003-00000022/2022-97, DECRETA:
Brasília, 23 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.134, de 23 de março de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROSPECÇÃO DE PROJETOS - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 10001215).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.134, de 23 de março de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROSPECÇÃO DE PROJETOS - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01.