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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43001, de 10 de fevereiro de 2022

Nº 43001/2022

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00480-00000528/2022-29, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 43.001, de 10 de fevereiro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE / CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-04, 02 (SIGRH 03101147 e 03101142) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉTICA E PROJETOS - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 03100878) - SUBCONTROLADORIA DE GOVERNANÇA DE COMPLIANCE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 03100866).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 43.001, de 10 de fevereiro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CPC-07, 01; Assessor Técnico, CPC-02, 01 - ASSESSORIA GESTÃO ESTRATÉTICA E PROJETOS - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Assessor, CC-06, 01 - SUBCONTROLADORIA DE GOVERNANÇA DE COMPLIANCE - Assessor Especial, CPE-07, 01.

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