Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42951, de 27 de janeiro de 2022
Nº 42951/2022
Regulamenta a Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, que reserva, aos negros e negras, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo Distrito Federal e do Poder Legislativo, em consonância com a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ESTRATÉGICOS
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
SEÇÃO I
DA COMISSÃO ORDINÁRIA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
SEÇÃO II
DA COMISSÃO RECURSAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 27 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA