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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42782, de 8 de dezembro de 2021

Nº 42782/2021

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Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04008-00001089/2021-27, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, da Coordenação do Plano Diretor de Tecnologias de Cidades Inteligentes, da Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, da Secretaria Executiva, para a Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, mantendo os seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00001711, de Assessor Especial;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00001712, de Assessor Especial; e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001713, de Assessor.
Art. 5.
Ficam remanejadas da Coordenação do Plano Diretor de Tecnologias de Cidades Inteligentes, da Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, da Secretaria Executiva, para a Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes, mantendo a estrutura de cargos comissionados e seus atuais ocupantes, a Diretoria de Integração Governamental e a Diretoria de Planejamento e Articulação.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.782, de 08 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - SUBSECRETARIA DE AÇÕES E PROJETOS ESTRUTURANTES - COORDENAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIAS DE CIDADES INTELIGENTES - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001710).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.782, de 08 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA - SUBSECRETARIA DE FOMENTO À INOVAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01.

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