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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42780, de 8 de dezembro de 2021

Nº 42780/2021

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Casa Civil

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa dos Órgãos, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2.
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados os Cargos Comissionados relacionados abaixo da Unidade de Inovação para o Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002802, de Assessor;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002800, de Assessor;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002801, de Assessor;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 5002799, de Assessor;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05002803, de Assessor;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 05002804, de Assessor Técnico.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.780, de 08 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 05002716).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.780, de 08 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01.

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