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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42760, de 2 de dezembro de 2021

Nº 42760/2021

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Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento para a Área de Parcelamento Futuro localizada no Paranoá Parque, Quadra 04, Conjuntos 02, 04, 06 e 08, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 34.004, de 03 de dezembro de 2012, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00111-00009682/2018-41, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento para a Área de Parcelamento Futuro localizada no Paranoá Parque, Quadra 04, Conjuntos 02, 04, 06 e 08, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Parcelamento - URB 015/19, no Memorial Descritivo MDE - 015/19 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 015/19.
Art. 2.
O parcelamento descrito no art. 1º deste Decreto está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3.
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2021

133° da República e 62° de Brasília

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