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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34004, de 3 de dezembro de 2012

Nº 34004/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Paranoá Parque, Quadras 01 a 04 e Área de Parcelamento Futuro, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 14/2012 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e o que consta do Processo 030.008.403/1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Paranoá Parque, Quadras 01 a 04 e Área de Parcelamento Futuro, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 047/12, Memorial Descritivo MDE 047/12, Projeto de Paisagismo PSG 047/12, Levantamento Topográfico TOP 047/12 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 047/12.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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