Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34004, de 3 de dezembro de 2012
Nº 34004/2012
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Paranoá Parque, Quadras 01 a 04 e Área de Parcelamento Futuro, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 14/2012 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e o que consta do Processo 030.008.403/1999, DECRETA:
Brasília, 03 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.