Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42750, de 29 de novembro de 2021

Nº 42750/2021

Ver fonte oficial
5 artigos

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00080-00218701/2021-48, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos listados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata o artigo 3º da Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751/2011, artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.750, de 29 de novembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE GESTÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - DIRETORIA DE CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 65260597) - SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 65260577).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.750, de 29 de novembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - UNIDADE DE PLANEJAMENTO - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo