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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42487, de 9 de setembro de 2021

Nº 42487/2021

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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00390-00004273/2020-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, o cargo relacionado no Anexo I.
Art. 3.
Os cargos relacionados no Anexo II ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Art. 4.
A Gerência de Manutenção, da Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Serviços Gerais e Manutenção, mantida a atual estrutura administrativa de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do artigo 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do artigo 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.487, de 09 de setembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00401247) - UNIDADE DE TECNOLOGIA - COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO TERRITORIAL E URBANA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00401168) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00401522) - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00401250) - SECRETARIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SUBSECRETARIA DE PARCELAMENTOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - UNIDADE DE APOIO JURÍDICO E ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO – Assessor, CC-02, 01 (SIGRH 00402243).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.487, de 09 de setembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 - UNIDADE DE TECNOLOGIA - COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO TERRITORIAL E URBANA - Coordenador, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SUBSECRETARIA DE PARCELAMENTOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - UNIDADE DE APOIO JURÍDICO E ADMINISTRATIVO - COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - Assessor, CC-03, 01.

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