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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42410, de 19 de agosto de 2021

Nº 42410/2021

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Casa Civil

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3.
Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto n° 42.410, de 19 de agosto de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO -SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL -SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 01400078); SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 12000135).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3°, do Decreto n° 42.410, de 19 de agosto de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO - Subsecretário, CPE-02, 01; SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS - Subsecretário, CNE-02, 01.

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