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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42387, de 11 de agosto de 2021

Nº 42387/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00040-00030796/2020-38, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a nomenclatura das seguintes unidades no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
Ia Assessoria Especial de Suporte Institucional para Assessoria de Suporte Institucional;
IIa Assessoria Especial de Transformação Digital, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Planejamento para Assessoria de Transformação Digital;
IIIa Assessoria Especial de Cobrança Judicial, da Secretaria Executiva de Fazenda para Assessoria de Cobrança Judicial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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