Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23975, de 14 de agosto de 2003
Nº 23975/2003
Aprova o Regimento Geral da Corregedoria Fazendária.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 100, inciso VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 7º e 24 da Lei nº 3.167, de 11 de julho de 2003, decreta:
Brasília,14 de agosto de 2003-08-14
115º da Repúbllica e 43° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 23.975, DE 14 DE AGOSTO DE 2003. (Regulamentado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 34 de 03/09/2004)
REGIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA FAZENDÁRIA – COFAZ
TÍTULO I
DA CORREGEDORIA CAPÍTULO I DA NATUREZA
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
- não tomar posse no prazo de 25 dias, contado da data da publicação de sua nomeação;
- renunciar, na forma da lei;
- perder a qualidade de servidor.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA CORREGEDORIA FAZENDÁRIA
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA COFAZ
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CORREGEDORES
SEÇÃO III
DOS SUPLENTES
CAPÍTULO V
DO APOIO À COFAZ
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA – SECET
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.