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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42378, de 10 de agosto de 2021

Nº 42378/2021

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04009-00000835/2021-37, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Os cargos abaixo relacionados, da Coordenação de Promoção do Artesanato, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo, ficam remanejados para a Unidade de Promoção do Artesanato, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo, mantendose os seus atuais ocupantes:
a)01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, SIGRH 01000145;
b)02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolos CC-08, de Assessor, SIGRH 01000133 e 01000144;
c)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, de Assessor, SIGRH 00002503; e
d)01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, SIGRH 01000095.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.378, de 10 de agosto de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL DE EVENTOS NACIONAIS, INTERNACIONAIS E REDES SOCIAIS - Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 01000140 e 01000141) - SUBSECRETARIA DE PRODUTOS E POLÍTICAS DE TURISMO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 10001212) - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DO ARTESANATO - Coordenador, CNE-06,01, (SIGRH 01000056).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.378, de 10 de agosto de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE APOIO AO GABINETE - Assessor, CC-06, 02 - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO E MARKETING - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PRODUTOS E POLÍTICAS DE TURISMO - Assessor, CC-07, 01 - UNIDADE DE PROMOÇÃO DO ARTESANATO - Chefe, CNE-05, 01.

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