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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42235, de 24 de junho de 2021

Nº 42235/2021

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Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 11.
............................

................................................

§ 4ºAs atividades de apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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