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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42578, de 4 de outubro de 2021

Nº 42578/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o Decreto nº 42.235, de 24 de junho de 2021, e o que consta dos processos nºs 04010-00000143/2021-03 e 04010-00000161/2021-87, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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