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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43281, de 5 de maio de 2022

Nº 43281/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão, e oitocentos mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 64, da Lei nº 6.934, de 05 de agosto de 2021, com o art. 6º da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, com o Decreto nº 42.235, de 24 de junho de 2021, e o que consta do processo nº 04010-00000071/2022-77, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Juventude do DF para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF, conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 84, de 06/05/2022, p. 1.

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