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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40327, de 19 de dezembro de 2019

Nº 40327/2019

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Casa Civil

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas para a Casa Civil do Distrito Federal as atividades de apoio operacional e administrativo, bem como os recursos orçamentários-financeiros previstos para o exercício de 2020 da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal.
Parágrafo únicoAs atividades de apoio operacional, administrativo e orçamentário-financeiro da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, no exercício de 2019, continuam sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e sob a supervisão da Casa Civil até que se conclua a transferência prevista neste artigo.
Art. 2.
Ficam mantidas as atuais Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão e de Natureza Especial existentes na Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal e seus respectivos ocupantes.
Art. 3.
Fica revogado o inciso V, do Art. 7º, do Decreto nº 39.610, de 1° de janeiro de 2019.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado no DODF nº 75, de 23/04/2021, p. 9.

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