Eixo 04: Segurança PúblicaIestimular a humanização dos serviços prestados pelo sistema de segurança pública e sistema socioeducativo, com vistas a garantir os direitos fundamentais às populações negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais;
IIpromover o mapeamento, a sistematização e a divulgação dos dados sobre os crimes de racismo e injúria racial ocorridos no Distrito Federal;
IIIfortalecer a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (DECRIN);
IVreforçar, nos procedimentos operacionais padrão (POP), a abordagem policial sem distinção de raça/cor e etnia;
Vampliar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos no Sistema Socioeducativo;
VIassegurar a inserção da temática étnico-racial na formação e especialização do efetivo da Secretaria de Estado Segurança Pública do Distrito Federal do Distrito Federal e seus órgãos vinculados, do Sistema Penitenciário e do Sistema Socioeducativo.
Eixo 05: Trabalho e Afroempreendedorismo
Ipromover a equidade de tratamento nas relações de trabalho, geração de renda e cooperativismo entre as populações, negras, indígenas, ciganas e demais povos e comunidades tradicionais;
IIfomentar formações de qualificação profissional e geração de renda às populações negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais, preservando a tradição cultural, bem como o protagonismo das mulheres negras, ciganas, indígenas, de terreiro e LBTs negras, nas diversas áreas do mercado de trabalho;
IIIassegurar a implementação da Portaria nº 161, de 28 de julho de 2017, que estabelece diretrizes para execução do Plano Operativo do Programa Afroempreendedor, instituído pelo Decreto nº 36.680, de 18 de agosto de 2015; IVpromover ações visando o fomento ao afroempreendedorismo por meio do acesso ao Programa Prospera.
Eixo 06: Cultura
Ifortalecer as ações culturais da população negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais, reafirmando as identidades raciais e étnicas, a história africana e afro-brasileira, a liberdade de credo e de culto, em especial atenção à manutenção das religiões de matrizes africanas;
IIpromover a preservação do patrimônio cultural (material e imaterial) em atenção à Portaria nº 188, de 18 de maio de 2016, que aprova as Ações para Preservação de Bens Culturais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana;
IIIincentivar as apresentações culturais dos povos indígenas, ciganos e demais povos e comunidades tradicionais, nos espaços públicos e privados do Distrito Federal;
IVestimular estudos e pesquisas voltados às manifestações culturais das populações negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais.
Eixo 07: Arranjos Institucionais para Assegurar a Sustentabilidade das Políticas de Igualdade Racial
Iinstrumentalizar as ações afirmativas por meio da aprovação de normas legais, implementando o sistema de reserva de vagas como política compensatória;
IIfomentar estudos e pesquisas sobre a população negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais;
IIIincentivar a reformulação do Estatuto do Índio e a aprovação do Estatuto dos Ciganos os quais se encontram em tramitação na Câmara dos Deputados;
IVassegurar que o órgão responsável pela política de igualdade racial possua autonomia administrativa no âmbito do Distrito Federal;
Vampliar iniciativas de fomento e incentivo para pesquisadores/as negros/as.
Eixo 08: Participação Política e Controle Social
Igarantir instâncias consultivas e deliberativas de participação e fiscalização na política de promoção da igualdade racial e enfrentamento do racismo;
IIpleitear a participação de um/uma representante do órgão responsável pela política de igualdade racial nos Conselhos de Direitos, com vistas à transversalização da política de promoção de igualdade racial e enfrentamento do racismo;
IIIassegurar a participação de mulheres negras, indígenas e ciganas e de jovens negros, indígenas e ciganos nos espaços institucionais e de participação social do Distrito Federal;
IVCriar e fortalecer o Conselho de Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento do Racismo.
Eixo 09: Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar
Ifortalecer as políticas socioassistenciais nos territórios mais vulneráveis, com vistas à universalização do atendimento da população negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais;
IIassegurar a participação dos jovens negros, ciganos, indígenas e demais povos e comunidades tradicionais nos espaços institucionais (Centro da Juventude, Centros Culturais das RAS, Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Centros de Referência em Assistência Social e CEU das Artes);
IIIpromover ações de incentivo ao protagonismo dos jovens negros, ciganos e demais povos e comunidades tradicionais por meio dos serviços da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial;
IVincentivar que a temática de enfrentamento ao racismo e consciência racial seja amplamente pautada nos trabalhos com grupos, famílias e indivíduos atendidos nos Serviços Socioassistenciais;
Vfomentar ações de enfrentamento a situação de vulnerabilidade social que visam promover a redução das desigualdades raciais da pobreza no Distrito Federal.
Eixo 10: Juventude
Iampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltado aos jovens negros, especialmente nas áreas de maior concentração urbana do Distrito Federal;
IIpromover ações de combate à violência contra a população jovem negra, indígena e cigana;
IIIpromover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenha como público alvo a juventude negra, indígena e cigana;
IVpromover políticas públicas de redução dos índices de mortalidade de jovens negros, indígenas e ciganos;
Vpromover ações de reforço da cidadania e da identidade dos jovens, com ênfase na população negra;
VIapoiar ações afirmativas com o objetivo de ampliar o acesso e a permanência dos jovens negro, indígena e cigano na escola e, especialmente na universidade.
Eixo 11: Comunidades Tradicionais de Terreiro
Iassegurar o caráter laico do Distrito Federal;
IIgarantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo no Distrito Federal;
IIIcombater a intolerância religiosa;
IVpromover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matrizes africanas e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas no Distrito Federal;
Vpromover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;
VIpromover melhoria de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiros;
VIIestimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.