Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36680, de 18 de agosto de 2015
Nº 36680/2015
Regulamenta a Lei nº 5.447, de 12 de janeiro de 2015, que Institui o Programa Afroempreendedor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O Programa Afroempreendedor, instituído pela Lei nº 5.447, de 12 de janeiro de 2015, passa a ser regulamentado na forma deste Decreto.
Art. 2.
Para os fins deste Decreto considera-se afroempreendedor o brasileiro afrodescendente que conduz empresa ou empreendimento.
Art. 3.
Para a implementação do Programa Afroempreendedor compete à Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos:
Iformular políticas, projetos e normas operacionais específicas;
IIdefinir estratégias de planejamento e autossustentabilidade dos projetos destinados ao cumprimento do Programa.
IIIassegurar o cumprimento das ações do Programa junto aos órgãos da Administração Pública direta e indireta;
IVregular as atividades de capacitação, fomento e coordenação de projetos de Afroempreendedorismo;
Vdivulgar o Programa, por intermédio dos diversos meios de comunicação;
§ 1ºA Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos poderá criar grupos de trabalho com a finalidade de se assegurar a implementação do Programa Afroempreendedor.
§ 2ºOs órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal com área de atuação e competência em relação às matérias de empreendedorismo apoiarão a Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos na realização das atividades objeto do Programa, podendo, para tanto, celebrar convênios, ajustes ou acordos congêneres.
Art. 4.
Cabe à Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humano a expedição de portarias, instruções e outros atos entendidos necessários à fixação de normas e orientações para operacionalização do Programa.
Art. 5.
As ações governamentais destinadas à efetivação do Programa Afroempreendedor poderão ser objeto de consultas públicas e outros instrumentos de participação social.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.