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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41768, de 3 de fevereiro de 2021

Nº 41768/2021

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, o Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, que aprova o Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – CGP, e revoga o Decreto nº 39.323, de 5 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, na forma do Anexo Único deste Decreto. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 2.
O art. 40 do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 40.
...............................

...............................................

IIIpromover, coordenar e gerenciar programas e projetos especiais de governo;
IVcelebrar acordos de cooperação técnica com entidades privadas e da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com órgãos e representações internacionais, com o intuito de realizar troca de conhecimento técnico necessário a realização de projetos especiais;
Vrealizar a execução e coordenação do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal, por meio de parcerias público-privadas, concessões e demais formas de desestatização;
VIassistir o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, recebendo as propostas das Secretarias, dos órgãos governamentais e da iniciativa privada; e
VIIcontribuir para a disseminação de uma cultura de gestão de projetos de parcerias público-privadas e concessões no âmbito do Distrito Federal.

.............................. (NR)”

Art. 3.
O ANEXO ÚNICO do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“...........................................................

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO CHEFE DA UNIDADE EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Art. 5.
...............................................
XIVdelegar competência aos membros do Conselho e ao Chefe da Unidade Executiva.

............................................................

CAPÍTULO III

Seção II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA UNIDADE EXECUTIVA

Art. 6.
Ao Chefe da Unidade Executiva compete:

...........................................................

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Art. 7.
À Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal compete:

..........................................................

Art. 8.
Excepcionalmente, dada a conveniência administrativa, o Presidente do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada poderá atribuir à Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas a análise, enquadramento, desenvolvimento e realização de procedimento licitatório envolvendo proposta de projeto na área de serviço público sob o regime de concessão, conforme a Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei distrital nº 1.137, de 10 de julho de 1996.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 9.
O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada convocação sugerida pelo Chefe da Unidade Executiva, acolhida pelo Presidente do Conselho.

...........................................................

Art. 11.
As matérias para apreciação do Conselho deverão ser remetidas ao Chefe da Unidade Executiva.
Art. 12.
....................................................
IIo Presidente apresentará o item incluído na ordem do dia e dará a palavra ao Chefe da Unidade Executiva ou especialista indicado para exposição detalhada e apresentação do parecer técnico elaborado;” (NR)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 39.323, de 5 de setembro de 2018.

Brasília, 03 de fevereiro de 2021

132° da República e 61° de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO (Anexo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

TÍTULO I

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

CAPÍTULO I

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 1.
À Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Iarticular ações coordenadas de órgãos governamentais para a implementação de projetos especiais de governo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIalinhar necessidades sociais para fortalecer o gerenciamento dos projetos especiais no âmbito do Governo do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIpromover, coordenar e gerenciar programas e projetos especiais de governo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVcelebrar acordos de cooperação técnica com entidades privadas e da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com órgãos e representações internacionais, com o intuito de realizar troca de conhecimento técnico necessário a realização de projetos especiais; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Vrealizar a execução e coordenação do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal, por meio de parcerias público-privadas, concessões e demais formas de desestatização; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIassistir o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, recebendo as propostas das Secretarias, dos órgãos governamentais e da iniciativa privada; e (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIcontribuir para a disseminação de uma cultura de gestão de projetos de parcerias público-privadas e concessões no âmbito do Distrito Federal. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
§ 1ºO Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas vincula-se à Secretaria de Estado de Projetos Especiais. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
§ 2ºPara fins de atuação da Secretaria de Projetos Especiais, consideram-se projetos especiais aqueles objetos de concessão comum ou permissão de serviços públicos, parceria público-privada, arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso, além de outros estabelecidos pelo Governador do Distrito Federal. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
§ 3ºPara o exercício das competências da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal podem fornecer acesso a base de dados, bem como a documentos, informações e estudos, concluídos ou em andamento, pertinentes à execução dos projetos especiais no âmbito do Distrito Federal, nos termos da lei. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

CAPÍTULO II

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 2.
Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Projetos Especiais tem a seguinte estrutura: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

1 - Secretaria de Estado de Projetos Especiais (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

1.1 - Gabinete (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

1.1.1 - Assessoria Especial (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

1.2 - Secretaria Executiva (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

1.3 - Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas

1.3 - Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44405 de 04/04/2023) (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

1.4 - Subsecretaria de Prospecção de Projetos (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

1.5 - Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

1.6 - Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

TÍTULO II

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

CAPÍTULO I

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

SEÇÃO I

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 3.
Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Iprestar assistência direta e imediata ao Secretário: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
a)na orientação e supervisão das atividades administrativas desenvolvidas pelas demais unidades desta Secretaria; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
b)nos atos de representação política, institucional e social. (Alínea Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIacompanhar as questões relacionadas à área de atuação desta Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIencaminhar e monitorar expedientes relativos à correspondência dirigida ao Secretário; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVanalisar e instruir processos e documentos em relação a propostas e requerimentos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Vacompanhar o andamento dos processos e documentos de interesse da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIcoordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

SEÇÃO II

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 4.
À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Iassessorar técnica e administrativamente as atividades do Gabinete em assuntos, programas e projetos de interesse da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIanalisar e consolidar as demandas de agenda do Gabinete; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIreceber, classificar, registrar e despachar documentos dirigidos ao Secretário, Secretário Executivo ou ao Gabinete; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVmonitorar o trâmite de documentos oficiais e processos dirigidos ao Secretário, Secretário Executivo ou ao Gabinete; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Vdesenvolver estudos e projetos de interesse do Gabinete; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIparticipar da elaboração de projetos de interesse estratégico da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIacompanhar o andamento dos processos e documentos de interesse do Gabinete. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

SEÇÃO III

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 5.
À Secretaria Executiva, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Iauxiliar o Secretário na supervisão e na coordenação das atividades das unidades orgânicas desta Secretaria e em suas relações institucionais com outros órgãos do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIauxiliar o Secretário na implementação das políticas e das diretrizes estabelecidas pelo Governador na área de parcerias; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIrepresentar o Secretário, perante autoridades e órgãos, em sua ausência ou impedimentos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVsupervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades das Subsecretarias e das demais unidades que integram a Secretaria. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

SEÇÃO IV

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 6.
À Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, conforme definições do art. 7º, do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais, compete: À Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, conforme definições do art. 7º, do Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais, compete: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44405 de 04/04/2023) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Idar suporte ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIelaborar resoluções, ordens e mensagens emanadas da Presidência; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIreceber, formalizar e transmitir os processos a serem submetidos à apreciação do Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVordenar e manter a documentação relacionada com as discussões e resoluções do Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Vpreparar e organizar as pautas das reuniões do Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIredigir e lavrar as atas das reuniões do Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIencaminhar para publicação as decisões emanadas do Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIIresponsabilizar-se pela organização dos arquivos e atos do Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IXprover o apoio logístico e administrativo ao Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Xacompanhar e manter registro dos projetos em análise, bem como dos aprovados; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XIencaminhar documentos e prestar informações relacionadas com o Conselho; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XIIprestar apoio aos demais órgãos envolvidos nos projetos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XIIIorganizar e promover consultas e audiências públicas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XIVreceber e analisar proposta de projeto apresentada por terceiros e interessados na área de prestação de serviço público sob regime de parceria público-privada. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

CAPÍTULO II

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 7.
À Subsecretaria de Prospecção de Projetos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Ireceber e analisar as propostas preliminares de projetos de parcerias, que podem ser provenientes da iniciativa privada ou dos órgãos setoriais; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIavaliar a consistência técnica e elaborar estudos de pré-viabilidade referentes aos projetos tratados neste artigo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIelaborar análise preliminar sobre o modo de contratação mais adequado para a execução do projeto; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVarticular, junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, o aperfeiçoamento técnico e operacional dos novos projetos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Vassessorar o Secretário na prospecção de novos projetos que possam integrar a carteira de projetos especiais do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIsubsidiar tecnicamente a tomada de decisões a serem proferidas pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIprestar suporte técnico na estruturação de projetos de parcerias público-privadas e concessões, aprovados pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIIfornecer as informações necessárias à divulgação dos projetos. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

CAPÍTULO III

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 8.
À Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Iidentificar alternativas que subsidiem programas e projetos das demais Secretarias, Empresas e Órgãos do Distrito Federal, com o objetivo reduzir os gastos do erário por meio da melhor utilização dos bens imóveis públicos, desonerando a Administração Distrital; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIpromover e subsidiar ações que possibilitem ao Governo do Distrito Federal a aplicação de métodos mais modernos para o uso e a gestão dos bens públicos inseridos em seu território; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIidentificar instrumentos e mecanismos que possibilitem a redução da dívida pública e a recomposição das finanças do poder executivo distrital, com novos e modernos conceitos a serem introduzidos a partir de parcerias com as unidades de planejamento do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVatuar junto aos órgãos e entidades do Distrito Federal para alinhar esforços para planejamento de ações e implementação de políticas públicas de desestatização, desinvestimento e desmobilização para priorizar e otimizar resultados pretendidos para o Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Vapoiar e favorecer o fortalecimento do mercado de capitais mediante difusão e implementação de novos e modernos conceitos técnicos e legais, bem como oferta pública de valores patrimoniais; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIpropor melhorias de gestão patrimonial mediante parceria com a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIpromover e subsidiar parcerias com a iniciativa privada voltadas à melhor utilização de bens públicos, seja por meio de concessões de uso, cessões, autorizações ou permissões. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

CAPÍTULO IV

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 9.
À Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Iassessorar a Secretaria na promoção, coordenação e gerenciamento dos projetos especiais estabelecidos pelo Secretário de Estado de Projetos Especiais; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIrealizar a execução, coordenação e supervisão da estruturação dos projetos de parcerias público-privadas e demais modalidades de concessão; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIalinhar os projetos especiais às estratégias de governo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVcoordenar parcerias para a estruturação de projetos de Parcerias Público-Privadas e Concessões; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Vfornecer subsídio técnico e prestar assessoria à Unidade Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; fornecer subsídio técnico e prestar assessoria à Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44405 de 04/04/2023) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIprestar suporte técnico aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal na estruturação de projetos de parcerias público-privadas e concessões aprovados pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIdivulgar os conceitos e metodologias próprios dos projetos e contratos de parcerias público-privadas e concessões; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIIproduzir e registrar informações sobre os projetos de parcerias público-privadas e concessões, em conformidade com a sistemática adotada na gestão de governo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IXexecutar e coordenar a realização de consultas, audiências públicas e seus respectivos procedimentos licitatórios referentes aos projetos de parcerias públicoprivadas e concessões. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

TÍTULO III

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

CAPÍTULO I

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

SEÇÃO I

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 10.
Ao Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Iprestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIsubsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade, no tocante às áreas de competência da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIcoordenar e orientar o planejamento e estruturação dos Projetos Especiais; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVpromover a realização de estudos por meio de Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI e Manifestação de Interesse Privado - MIP, em consonância com as deliberações do CGP; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Vdesignar Grupos de Trabalho no âmbito das Parcerias Público-Privadas e Concessões; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIpropor a realização de reunião do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIaprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIIdirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas, quando necessárias; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IXarticular com a sua equipe a elaboração do planejamento estratégico da Secretaria em consonância com a agenda estratégica governamental; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Xsolicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XIpraticar os atos de gestão tendo em vista a racionalização, qualidade, produtividade e eficiência para alcance de objetivos, metas e resultados da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XIIdelegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XIIIaprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XIVpraticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XVpromover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

SEÇÃO II

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

SUBSEÇÃO I – (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 11.
Ao Secretário Executivo compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Isubstituir o Secretário em suas licenças, férias, afastamentos, demais ausências, impedimentos legais ou regulamentares; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIprestar assistência direta e imediata ao Secretário e em sua representação política e social; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIcoordenar o assessoramento ao Secretário e orientar a execução das atividades correspondentes; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVsupervisionar, orientar e acompanhar a execução das atividades das Subsecretarias e das demais unidades que integram a Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Vviabilizar as demandas do Secretário nas atividades dos fóruns, eventos, programas, campanhas, ações e outras inerentes às áreas de atuação da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIarticular-se com todas as esferas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na defesa dos interesses institucionais desta Secretaria. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

SUBSEÇÃO II – (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 12.
Ao Chefe de Gabinete compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Iprestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIassistir ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIcoordenar o assessoramento técnico-administrativo ao Secretário e ao Secretário Executivo, no cumprimento da missão e das finalidades institucionais da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVinteragir junto aos titulares das unidades subordinadas ao Gabinete para solucionar os assuntos submetidos à consideração do Secretário, e monitorar o cumprimento das determinações do Secretário e do Secretário Executivo, pelos Subsecretários e Assessores; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Vreceber, ordenar, registrar, expedir e acompanhar a tramitação de documentos e processos no âmbito do Gabinete; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIanalisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos, documentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário e do Secretário Executivo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIpromover a publicação de atos oficiais da Secretaria e orientar a tramitação de documentos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIIintermediar matérias que devam ser submetidos à deliberação do Secretário e do Secretário Executivo, encaminhando-os posteriormente, de ordem para as providências cabíveis; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IXcoordenar os procedimentos relativos à tramitação, ao controle e ao arquivamento dos documentos e processos no âmbito do Gabinete e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Xorganizar, supervisionar e controlar a agenda de despachos, as audiências, as reuniões, as solenidades e as viagens do Secretário e do Secretário Executivo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XIcoordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
XIIcoordenar as atividades desempenhadas pelos assessores vinculados ao Gabinete da Secretaria. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

SUBSEÇÃO III – (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 13.
Aos Subsecretários, em suas respectivas áreas, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Iassistir e assessorar ao Secretário e ao Secretário Executivo em assuntos relacionados a sua área de atuação, posicionando-se técnica e conclusivamente, e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIauxiliar o Secretário e ao Secretário Executivo na definição de diretrizes e na implementação das ações necessárias ao alcance das finalidades institucionais desta Pasta; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIcoordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVsubmeter à apreciação do Secretário e do Secretário Executivo planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Vplanejar, supervisionar, orientar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades de suas unidades orgânicas, zelando pelo cumprimento da política, planos, programas e projetos da Secretaria, na respectiva área de atuação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIcoordenar a execução das políticas públicas inerentes à respectiva área de competência; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIpromover a articulação e a integração interna e externa para a implementação dos programas e projetos de interesse desta Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIIpromover a produção dos termos de referência ou projetos básicos das demandas específicas de sua área, de acordo com legislação pertinente. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

SUBSEÇÃO IV – (Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 14.
Aos Assessores Especiais compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Iassessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa relacionados à sua área de competência; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIelaborar e submeter à apreciação da chefia imediata estudos, projetos, pareceres, notas técnicas, pronunciamentos técnicos, minutas de despachos, decisões, normas, justificativas, exposições de motivos e outros atos afetos às matérias de interesse desta Secretaria; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIelaborar informações para instrução de processos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVanalisar, distribuir, supervisionar e acompanhar as atividades na sua área de especialidade; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Vcoordenar visitas oficiais, solicitações de entrevistas e divulgação de atos e fatos atinentes às atividades da sua área de competência; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIencaminhar, acompanhar e monitorar os expedientes relativos à correspondência dirigida à chefia imediata; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIpreparar relatórios e atas solicitadas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIIacompanhar o andamento dos processos administrativos relacionados aos projetos, de modo a garantir a celeridade de suas tramitações; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IXpropor diretrizes específicas relacionadas à sua área de atuação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Xreunir, sistematizar e consolidar dados e informações referentes a projetos especiais. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

CAPÍTULO II

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 15.
Aos Assessores, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Iassessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIorganizar e preparar agendas da chefia imediata; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIauxiliar nos estudos técnicos, pareceres, notas técnicas e projetos de interesse da unidade a que se subordina; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas, no âmbito de suas competências. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 16.
Aos Assessores-Técnicos, compete: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Iassistir à chefia imediata em assuntos de competência da área a que esteja subordinado; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIreceber e transmitir informações; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIproceder ao encaminhamento de pessoas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

TÍTULO IV

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 17.
A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 18.
As unidades se relacionam: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Ientre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIentre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIentre si, os órgãos e entidades externos do Distrito Federal, quando tiverem ou lhes for delegada essa competência, na pertinência dos assuntos comuns. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

TÍTULO V

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

Art. 19.
Compete a todas as unidades orgânicas: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Ipropor e definir requisitos técnicos para aquisição de insumos, materiais de consumo e permanentes para a sua área de atuação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIelaborar relatórios, pareceres técnicos e notas técnicas em sua área de atuação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IIIelaborar plano de necessidades para execução das atividades da unidade; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IVpropor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Vrealizar estudos e pesquisas, visando à consecução e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIatender às diligências dos órgãos de controle interno e externos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIidentificar as necessidades, promover e propor capacitação da equipe para o aperfeiçoamento técnico; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
VIIImanter sob sua responsabilidade o controle, a guarda e o zelo dos bens móveis, máquinas, equipamentos, instalações, materiais de consumo e arquivos da documentação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
IXrelacionar-se com os demais unidades do mesmo nível hierárquico para dinamizar os procedimentos administrativos, desburocratizando-os; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Xexercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 20.
Aos dirigentes, no âmbito de suas competências específicas, cumpre descentralizar, definir metas, estabelecer prioridades e contribuir para o desenvolvimento das ações da unidade orgânica e desempenho funcional dos servidores de sua área de atuação. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 21.
Poderão os ocupantes de cargo efetivo ou cargos em comissão exercer outras atividades na sua área de atuação que não estão contempladas neste Regimento e que lhe forem delegadas ou atribuídas por meio de ato de sua chefia imediata ou do Secretário de Estado de Projetos Especiais. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 22.
s dirigentes desta Secretaria têm a atribuição de propor designação ou suspensão de ocupantes de cargos em comissão e dos respectivos substitutos eventuais. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 23.
A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária, financeira e de controle interno. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 24.
s contratos, convênios e outros ajustes para a execução de atividades por terceiros observarão a legislação aplicável à matéria e serão assinados pela autoridade competente, que se responsabilizará por sua execução. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)
Art. 25.
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 48196 de 27/01/2026)

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