Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48196, de 27 de janeiro de 2026
Nº 48196/2026
Altera o Decreto nº 41.768, de 3 de fevereiro de 2021, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI-GDF 04003-00000081/2025-16, DECRETA:
“Art. 18 (...)
XVIII - prestar apoio operacional, administrativo, orçamentário, financeiro e jurídico à Secretaria de Estado de Projetos Especiais.”
Brasília, 27 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA