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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48196, de 27 de janeiro de 2026

Nº 48196/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 41.768, de 3 de fevereiro de 2021, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI-GDF 04003-00000081/2025-16, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 1º e o Anexo Único do Decreto nº 41.768, de 3 de fevereiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Projetos Especiais e dá outras providências.
Art. 2.
Ao artigo 18, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, fica acrescido o inciso XVIII, com a seguinte redação:

“Art. 18 (...)

XVIII - prestar apoio operacional, administrativo, orçamentário, financeiro e jurídico à Secretaria de Estado de Projetos Especiais.”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

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