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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41723, de 19 de janeiro de 2021

Nº 41723/2021

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5 artigos

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00400-00056452/2020-12, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3.
Ficam redistribuídos do Banco de Cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Governador

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 41.723, de 19 de janeiro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH: 03100699) - ASSESSORIA PARLAMENTAR - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00000284) - ASSESSORIA DE GESTÃO DO PROGRAMA DO VOLUNTARIADO - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 02803276); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 02803501); Assessor, CC-04, 01 (SIGRH 00000310) - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE INOVAÇÃO E PROGRAMAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 02803357) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH B0000057) - COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE DENUNCIAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 02803635) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, PROJETOS E TECNOLOGIA - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA - DIRETORIA DE ATENDIMENTO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00000249) - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO AS DROGAS - COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO, MONITORAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL - DIRETORIA DE PREVENÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 03301301).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.723, de 19 de janeiro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor, CC-06, 01 - ASSESSORIA PARLAMENTAR - Assessor, CC-06, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO DO PROGRAMA DO VOLUNTARIADO - Chefe, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE INOVAÇÃO E PROGRAMAS - Assessor, CC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE DENUNCIAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Coordenador, CPE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO AS DROGAS - COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO, ACOLHIMENTO, MONITORAMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL - DIRETORIA DE PREVENÇÃO - Diretor, CPE-07, 01.

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