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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41606, de 16 de dezembro de 2020

Nº 41606/2020

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Casa Civil

Altera a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04021-00000077/2020-17, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam transferidos para o banco de cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3.
Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo Público em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto n° 41.606, de 16 de dezembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00002101) - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DE ESPORTE E LAZER - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH B0000086).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3°, do Decreto n° 41.606, de 16 dezembro de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DE ESPORTE E LAZER - Diretor, CNE-07, 01.

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