Compõem o Comitê Gestor do Programa Energia Legal os seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV;
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH;
IIISecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI;
IVSecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA;
VCompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
VICompanhia Energética de Brasília - CEB;
VIICompanhia de Distribuição de Energia do Distrito Federal;
VIIIAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;
IXInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL;
§ 1ºOs representantes dos órgãos e entidades serão definidos por indicação dos seus respectivos dirigentes à CODHAB, devendo ser indicados dois titulares e seus respectivos suplentes, no prazo de 10 dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 2ºOs membros referidos no parágrafo anterior não receberão remuneração pelos serviços que prestarem ao Comitê Gestor.
§ 3ºA Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB fica responsável pela coordenação das atividades desenvolvidas pelo Comitê Gestor e deve apresentar o plano de metas e resultados do programa.
§ 4ºOs membros do Comitê devem atender às convocações da CODHAB para reunião executiva e devem dar prioridade no cumprimento nas diligências necessárias para a execução do programa.
§ 5ºA Secretaria de Estado de Governo fica responsável pela articulação entre órgãos e entidades do Distrito Federal para planejamento e execução do programa.
§ 6ºCabe aos órgãos e entidades do Distrito Federal mencionados neste artigo envidar esforços para adotar medidas, no âmbito de suas respectivas competências, inclusive a alocação de recursos financeiros, se for o caso, visando à regularização pretendida.
§ 7ºO Comitê Gestor pode convidar outros órgãos e entidades, bem como pessoas jurídicas e naturais, para colaboração nos trabalhos.