Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34211, de 14 de março de 2013
Nº 34211/2013
Dispõe sobre os procedimentos necessários para instalação e adequação de infraestrutura básica nos assentamentos urbanos informais consolidados ou em processo de regularização no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I . esgotamento sanitário;
II . abastecimento de água potável;
III . distribuição de energia elétrica domiciliar;
IV . drenagem de águas pluviais;
V . pavimentação das vias de circulação;
VI . limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos, ou;
VII . iluminação pública.
I . Mitigar risco iminente à saúde dos moradores, ou;
II . Mitigar risco à segurança dos moradores, ou;
III . Mitigar risco iminente de dano ambiental;
IV . Enquadrar-se na condição de assentamento informal em processo de regularização ou consolidado, nos termos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT);
V . No caso de Área de Preservação Permanente (APP), enquadrar-se nas hipóteses de intervenção ou supressão de vegetação de que trata o art. 7º, §2º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal);
VI . Não situar-se em:
Brasília, 14 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.