Fica vedada aos órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social a emissão de nota de empenho após 9 de outubro de 2020.§ 1ºO disposto no caput não se aplica às seguintes despesas:
Ide pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;
IIcom auxílio funeral;
IIIrelativas ao suprimento de fundos de caráter secreto;
IVrelativas à formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
Vcom sentenças judiciais;
VIcusteadas com recursos transferidos pela União ao Distrito Federal;
VIIfinanciadas com recursos de convênios ou operações de crédito, quando o Distrito Federal for o beneficiário, desde que guarde compatibilidade com o ingresso dos respectivos recursos financeiros;
VIIIrelativas aos órgãos do Poder Legislativo;
IXrelativas à Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF);
Xrelativas à amortização, juros e encargos da dívida pública;
XIrelativas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCADF);
XIIrelativas ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal (FAC-DF);
XIIIrelativas à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF);
XIVrelativas à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA-DF);
XVrelativas ao Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF);
XVIrelativas ao Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-DF);
XVIIreferentes aos subtítulos incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de emendas parlamentares, nos termos dos §§ 15 e 16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
XVIII - relativas às demais despesas obrigatórias constantes no Anexo VI da Lei nº 6.352, de 2020; XIX - relativas ao Fundo Único do Meio Ambiente do Distrito Federal (FUNAM-DF);
XXrelativas aos créditos adicionais que forem abertos após 9 de outubro de 2020;
XXIrelativas à Secretaria de Estado de Educação;
XXIIrelativas ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (FUNGER-DF); e
XXIII - relativas ao contexto de enfrentamento à COVID-19.
§ 2ºA vedação prevista no caput não se aplica à emissão de reforço de nota de empenho.