Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41073, de 4 de agosto de 2020
Nº 41073/2020
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00020549/2020-23, DECRETA:
Brasília, 04 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 41.073, de 04 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ESPECIAL DE CRIAÇÃO E ATIVAÇÃO DE PRODUTOS E ROTAS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 01000152).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 41.073, de 04 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01.