Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41004, de 20 de julho de 2020
Nº 41004/2020
Institui a estrutura de governança e gestão participativa do processo de revisão da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, e o art. 321, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o inciso II, do art. 227, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, DECRETA:
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO TÉCNICA
CAPÍTULO II
COMISSÃO DE GOVERNANÇA - CGO
CAPÍTULO III
DO GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL
XVIII - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU;
XXIII - Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap;
XXVII - Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan;
XXVIII - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô/DF; e
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ DE GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 20 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO – GLOSSÁRIO
Conselho de Classe Profissional – autarquia da administração pública indireta que orienta, disciplina e fiscaliza o exercício de determinada profissão. É de registro obrigatório para o profissional atuante;
Cooperativa Habitacional – sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, nos termos da Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971, em que as atividades desenvolvidas objetivam a produção, gestão e aquisição de moradias por parte dos associados;
Entidade de ensino superior – instituição acadêmica de ensino superior e pesquisa;
Entidade de pesquisa e extensão – instituição dedicada a realização de pesquisas e projetos voltados à inovação e disseminação de conhecimento;
Entidade de representação profissional – entidade de livre associação dedicada ao amparo e debate das questões decisivas de determinada categoria profissional, possui atuação político-institucional;
Entidades do setor empresarial – organizações que representam o empreendedorismo local;
Entidades sociais – organização não–governamental que promove atividades sem fins lucrativos e que constitui pessoa jurídica, com atuação em temática específica, por exemplo: direito à cidade, cultura, democratização do acesso à terra, associações de segurança e de moradores;
Movimento social e coletivos – redes de interação de pessoas organizadas em torno de um projeto de sociedade, podendo atuar em seguimentos temáticos específicos, sem constituir pessoa jurídica.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.