Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42546, de 28 de setembro de 2021
Nº 42546/2021
"Art. 4º Fica instituída a Coordenação Técnica do processo de revisão do PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 2009, composta por ao menos dois servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, sendo, no mínimo, um servidor do seu quadro de pessoal efetivo. (NR)
........................................
"Art. 6º Fica instituída a Comissão de Governança – CGO, instância colegiada com caráter consultivo, de gestão e articulação interinstitucional, no âmbito do processo de revisão do PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 2009. (NR)
.......................................
"Art. 7º ..........................
.......................................
........................................
"
Altera o Decreto nº 41.004, de 20 de julho de 2020, que “Institui a estrutura de governança e gestão participativa do processo de revisão da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, e o artigo 321, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em conformidade com o artigo 227, inciso II, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, DECRETA:
........................................
..........................................
..........................................
"
.............................................
"
.............................................
.............................................
............................................
"
............................................
............................................
Brasília, 28 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.