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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40892, de 16 de junho de 2020

Nº 40892/2020

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Transfere a gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216 de 14 de novembro de 2013, da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, ficam transferidas da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs contratos e instrumentos congêneres vinculados ao programa passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, bem como a recepção, alocação e acompanhamento das atividades dos jovens aprendizes nos diversos Órgãos e Entidades do Distrito Federal, conforme disposto em contrato firmado com as entidades contratadas, e demais disposições legais relacionadas deverão ser observadas durante a gestão do Programa.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a observância dos atos normativos que regulamentam o Programa Jovem Candango no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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