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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37107, de 4 de fevereiro de 2016

Nº 37107/2016

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Transfere a gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216 de 14 de novembro de 2013, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
A gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, fica transferida da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude a partir de janeiro de 2016.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude a observância ao Decreto nº 35.122, de 30 de janeiro de 2013, que regulamenta o Programa Jovem Candango no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 3.
Cabe à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude a designação de comissão executora do Contrato nº 11/2014-SEGAD, celebrado entre o Distrito Federal e a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (RENAPSI) e do Contrato nº 12/2014-SEGAD, celebrado entre o Distrito Federal e Obras Sociais do Centro Espirita Fraternidade Jeronimo Candinho (OSJC).
Parágrafo únicoA recepção, alocação e acompanhamento das atividades dos jovens aprendizes nos diversos Órgãos e Entidades do Distrito Federal, conforme disposto em contrato firmado com as entidades contratadas, e demais disposições legais relacionadas deverão ser observadas durante a gestão do Programa.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.817, de 21 de outubro de 2015.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 04 de fevereiro de 2016

128º da República e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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