Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37107, de 4 de fevereiro de 2016
Nº 37107/2016
Transfere a gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216 de 14 de novembro de 2013, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 04 de fevereiro de 2016
128º da República e 56º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.