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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40916, de 24 de junho de 2020

Nº 40916/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 24.930.181,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e trinta mil, cento e oitenta e um reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o Decreto nº 40.892, de 16 de junho de 2020, e o que consta do processo nº 00220-00001287/2020-80, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para a Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº118, de 25/06/2020, p. 3.

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