Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44069, de 28 de dezembro de 2022
Nº 44069/2022
Transfere a gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216 de 14 de novembro de 2013, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 28 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA