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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 44069, de 28 de dezembro de 2022

Nº 44069/2022

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Transfere a gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216 de 14 de novembro de 2013, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216, de 14 de novembro de 2013, ficam transferidas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs contratos e instrumentos congêneres vinculados ao programa passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, bem como a recepção, alocação e acompanhamento das atividades dos jovens aprendizes nos diversos Órgãos e Entidades do Distrito Federal, conforme disposto em contrato firmado com as entidades contratadas, e demais disposições legais relacionadas deverão ser observadas durante a gestão do Programa.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal a observância dos atos normativos que regulamentam o Programa Jovem Candango no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto nº 40.892 de 16 de junho de 2020.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

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