Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40797, de 21 de maio de 2020
Nº 40797/2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos do Processo SEI 040017-00001882/2019-01, DECRETA:
Brasília, 21 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 40.797, de 21 de maio de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL – SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 05 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 05 - Gerente, CC-08, 01 (Código SIGRH n° 01000102).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 40.797, de 21 de maio de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL – SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 05, GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ÁREA 05 - Gerente, CPC-08, 01.