Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40791, de 19 de maio de 2020
Nº 40791/2020
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00060-00177225/2020-91, DECRETA:
Brasília, 19 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 40.791, de 19 de maio de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE - ASSESSORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - Chefe, Símbolo CPC-08, 01 (código SIGRH 55005481).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 40.791, de 19 de maio de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE - ASSESSORIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - Chefe, Símbolo CC-08, 01.