Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40582, de 31 de março de 2020
Nº 40582/2020
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Altera o Decreto nº 40.254, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre procedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII, e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar Distrital nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Distrital nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, DECRETA:
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“Art. 7º ......................................
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"Art. 9º A Reurb se inicia com o requerimento preliminar do legitimado direcionado ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal." (NR)
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Brasília, 31 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.