Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40603, de 7 de abril de 2020
Nº 40603/2020
Dispõe sobre a competência da regularização da ARIS ITAPOÃ, nos termos da Lei Federal n° 13.465/2016, do Decreto n° 40.254 de 11 de novembro de 2019 e do Decreto n° 40.582, de 31 de março de 2020, atribuiu à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF-COHDAB a competência para promoção da REURB-S e REURB-E e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 07 de abril de 2020.
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.