Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40239, de 8 de novembro de 2019
Nº 40239/2019
declara de interesse público o licenciamento das obras a serem realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde, disciplina os procedimentos e prazos nos termos do art. 27 da Lei n° 6.138, de 26 de abril de 2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 08 de novembro de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.