O Colegiado é formado pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:ICasa Civil do Distrito Federal - CACI/DF;
IISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV;
IIISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
IVSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC;
VSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE/DF;
VISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF;
VIIPolícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
VIIIPolícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
IXProcuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF;
XSubsecretaria do Sistema de Defesa Civil - SSP/SUDEC;
XISecretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;
XIISecretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal;
XIIISecretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF;
XIVSecretaria de Estado do Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF;
XVSecretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM/DF;
XVISubsecretaria de Operações Integradas - SOPI;
XVIISecretaria Executiva das Cidades - SECID/SEGOV;
XVIII - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito FederalSODF;
XIXSecretaria de Estado das Relações Institucionais do Distrito Federal - SERIN;
XXSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS;
XXICompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XXIICompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB; e
XXIII - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL - IBRAM;
§ 1ºO Coordenador-Geral do Comitê pode convocar, a qualquer tempo, os demais órgãos e entidades governamentais para a consecução dos objetivos propostos no art. 1º, cujo o comparecimento é de caráter obrigatório, ressalvado impedimento eventual previamente justificado.
§ 2ºRepresentantes de entidades privadas podem ser convidados para colaborar com as atividades do CGIT, de acordo com a natureza das ações a serem empreendidas.