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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45139, de 7 de novembro de 2023

Nº 45139/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Comitê de Gestão Integrada do Território do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o inciso XXIV no artigo 3º, do Decreto 40.179, de 15 de outubro de 2019, conforme segue:
XXIVDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica incluído o inciso VI no artigo 8º, do Decreto 40.179, de 15 de outubro de 2019, conforme segue:
VIDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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