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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40130, de 24 de setembro de 2019

Nº 40130/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga, por cento e oitenta dias, a contar de 8 de setembro de 2019, as disposições constantes do Decreto nº 39.704, de 7 de março de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, DECRETA :

Art. 1.
Ficam prorrogadas, por cento e oitenta dias, a contar de 8 de setembro de 2019, as disposições constantes do Decreto nº 39.704, de 7 de março de 2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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