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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40681, de 5 de maio de 2020

Nº 40681/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga por cento e oitenta dias, a contar de 8 de março de 2020, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704, de 07 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, DECRETA:

Art. 1.
Ficam prorrogadas, por cento e oitenta dias, a contar de 08 de março de 2020, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704, de 07 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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