Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40681, de 5 de maio de 2020
Nº 40681/2020
Prorroga por cento e oitenta dias, a contar de 8 de março de 2020, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704, de 07 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, DECRETA:
Brasília, 05 de maio de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.