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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41388, de 26 de outubro de 2020

Nº 41388/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Prorrogar por 180 dias (cento e oitenta) dias, a contar de 9 de setembro de 2020, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704, de 07 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019 e prorrogado pelo Decreto nº 40.681, de 05 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, DECRETA:

Art. 1.
Ficam prorrogadas, por 180 dias (cento e oitenta) dias, a contar de 9 de setembro de 2020, as disposições constantes dos Decretos nº 39.704, de 07 de fevereiro de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019 e prorrogado pelo Decreto nº 40.681, de 05 de março de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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